“Certifico que, em cumprimento do mandado retro, fui ao Sítio Assenço, deste termo e, nesta cidade, intimei todas as testemunhas constantes do mesmo mandado. Ficaram todas bem cientes, deixando de intimar o denunciado de folhas, Virgulino Ferreira, conhecido por Lampião, por não ter, graças à Deus, visitado esta cidade aquela indesejável fera. O referido é verdade, do que dou fé.”
Certidão do Oficial de Justiça Januário Bispo de Menezes da Comarca de Capela/SE em 26 de dezembro1931, no Processo Criminal do assassinato de José Elpídio dos Santos por Lampião, na cidade de Nossa Senhora das Dores/SE.
(João Filho de Paula Pessoa, Fortaleza/Ce.) 13/11/2019
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