14 de fev. de 2019

QUEM VAI ABSOLVER A MORAL DEPOIS DA ABSOLVIÇÃO JUDICIAL?

*Rangel Alves da Costa

De antemão, urge fazer algumas indagações. Como os olhos da sociedade passam a avistar um condenado pela justiça? Como o próprio condenado passa a se sentir após a sentença contra si lançada? Qual a relação que passa a ter os círculos de amigos, conhecidos e familiares, após um decreto condenatório? Quais as consequências morais, psicológicas, sociais e afetivas, que passam a emoldurar alguém tido pela justiça como culpado? Tais indagações são demasiadamente conhecidas, mas suas respostas nem sempre tidas com clareza.
Nas indagações acima, que se imagine envolvendo alguém que realmente praticou um erro, uma ilicitude, sendo merecedor de reprimenda penal. As esferas pessoais e sociais serão penosamente afetadas. Não há dúvidas disso. E se o sujeito carregar consigo a convicção de que não errou, não cometeu nenhum crime, e ainda assim teve sua condenação prolatada por juiz de primeiro grau? O mundo desaba, como se diz. E o desabamento desse mundo recairá principalmente na personalidade e no ser interiorizado. Alguém sabe dizer a dimensão do sofrimento íntimo pela certeza de uma injusta condenação?
As pessoas até podem imaginar as consequências dessa tempestade vorazmente gestada na alma do injustamente condenado. Contudo, apenas por suposição e de forma sequer aproximada, vez que nem sempre a própria pessoa consegue delimitar as dimensões de seu sofrimento, de sua angústia, de sua aflição. É que o mundo verdadeiramente desaba, a cabeça desanda, o ânimo moral e espiritual se esvai, a noção de vigilância negativa se alastra como se um ser imprestável estivesse ao redor. Dói. Dói demais, faz exaurir todo o sentido de vida existente. E tal fato acontece a cada dia, com inúmeras pessoas.
E agora um fato que envolve fúria e calmaria. A pessoa é condenada em instância inferior, com o decreto condenatório citando provas e mais provas, entrelaçando situações até chegar à conclusão da culpa. Ora, a sentença parece irretocável, um primor de inteligência jurídica. Mas então, o normal inconformismo faz com que o condenado busque as instâncias superiores na tentativa de reverter a situação, buscando a absolvição. E eis que consegue, que é absolvido. Quer dizer, nada daquilo fundamentado na sentença de origem passa a ter validade, vez que não havia prova nenhuma e o entrelaçamento dos fatos não ocorreu daquele modo. E agora?
Em termos de liberdade, em termos de reconhecimento de a justiça enfim sendo feita, não há coisa mais positiva e festiva para aquele que já estava em vias de ser encarcerado. Contudo, o livramento da prisão é apenas uma consequência que não afasta a permanência de outros problemas, e ainda mais gravosos. Quem vai absolver a moral depois da absolvição judicial? Sim, qual decisão jurídica é capaz de reverter uma personalidade ferida, perdida, dizimada, após aquela primeira injusta condenação?
Antecipo uma conclusão: não há absolvição judicial que seja capaz de purificar, de absolver, de libertar das amarras psicológicas, ou mesmo minimizar os sofrimentos apresados não espírito e na alma, após um injusto indiciamento ou uma condenação que depois se revele errônea. Mesmo que depois seja revista e revertida a decisão condenatória, nos termos legais, não há como o novo entendimento judicial proferido apagar de vez a condenação já imposta no âmago do indivíduo e perante o seu meio e além.
Quando o indivíduo, intimamente, sabe que errou, reconhece a ilicitude de seu ato, não se vê diante de um injusto abismo, esperando apenas que a sua pena não vá além dos limites aplicáveis ao seu ato. E se terá como injustiçado acaso o seu sentenciamento seja maior que o merecido. Por consequência, aquele mesmo abismo se abrirá a seus pés e as piores sensações chegarão como penalização até maior que a decisão judicial. Mas que se imagine uma condenação eivada de erros e vícios, julgada à revelia da lei, e lançada sobre o indivíduo como a penalização dos mais imprestáveis dos seres.
Qualquer sentença condenatória, por mínima que seja, recai sobre o acusado como um fardo insuportável. Mesmo a culpa não afasta o espanto, o medo, o temor, a sensação de injustiça. Ora, mas eu não merecia uma pena dessas pelo erro cometido, é o que diz o sujeito em qualquer situação condenatória. Dependendo da situação, além do afastamento do convívio social para ser recolhido à prisão, há outras carceragens ainda mais aflitivas. Nada mais angustiante que a carceragem psicológica, moral e social do indivíduo. Tamanhas são suas consequências que mesmo a soltura não consegue reabrir as celas para o enfrentamento das realidades interior e exterior.
Por isso mesmo que em situações tais, estar em liberdade é ainda estar aprisionado. O sistema prisional passa a ser o meio social, os olhares, as palavras, as fofocas, as insinuações. Ora, mas o recurso não foi aceito e a sentença modificada, com o reconhecimento da inocência? Sim. Mas os olhos do mundo não perdoam. As pessoas maldosas não perdoam. E até que a pessoa abra as celas de si mesmo, muito já foi penalizado pelo injusto.

Escritor
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