Por Antonio Corrêa Sobrinho
Conta-nos a história que o cangaceiro Virgulino Ferreira da Silva, Lampião, em Sergipe só foi processado uma única vez. Para uma pessoa com a sua folha corrida, um tapa na cara do estado de direito. Processo este resultante do inquérito que a polícia do município de Nossa Senhora das Dores, zona da mata sergipana, presidido pelo delegado Antônio Paes de Araújo, instaurou no dia 16/10/1930, objetivando investigar a morte do cidadão José Elpídio dos Santos, ocorrida poucos dias antes, neste termo. Participaram do processo, na condição de escrivão, Petronilho Menezes Cotia, como promotor adjunto Artur Dias Andrade, que apresentou a denúncia contra Lampião, em 19 de dezembro de 1931, tendo também atuado no processo como promotor, o doutor Joel Macieira Aguiar; e como juiz de direito, Nicanor Oliveira Leal.
Lampião chegou a ser pronunciado, em 28/01/1932, e contra o mesmo expedido mandado de prisão.
Desnecessário até dizer que o processo correu à revelia.
E o teor da sentença? Lampião foi responsabilizado pelo assassinato de Elpídio? Tenho interesse em saber.
Entretanto, o que mais me levou a esta postagem foi o teor da certidão abaixo, expedida, neste processo, pelo oficial de justiça, Januário Bispo de Menezes.
Lampião não era brincadeira!
“CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO DO MANDADO RETRO, FUI AO SÍTIO ASSENÇO, DESTE TERMO E, NESTA CIDADE, INTIMEI TODAS AS TESTEMUNHAS CONSTANTES DO MESMO MANDADO. FICARAM TODAS BEM CIENTES, DEIXANDO DE INTIMAR O DENUNCIADO, VIRGULINO FERREIRA DA SILVA, CONHECIDO POR LAMPIÃO, POR NÃO TER, GRAÇAS A DEUS, VISITADO ESTA CIDADE AQUELA INDESEJÁVEL FERA. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.”
Informações colhidas em “Lampião – Assaltos e Morte em Sergipe”, de Juarez Conrado, e no compêndio “A Raposa das Caatingas”, de José Bezerra Lima Irmão.
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